TERMO DE REPASSE DE VEÍCULOS – PONTO CERTO REPASSE
1. FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente instrumento (“Termo”) estabelece o framework jurídico‑operacional do serviço de
Repasse de Veículos prestado pela Ponto Certo Repasse (“Intermediante”).
Seu objetivo é informar, de maneira clara e estratégica, as condições sob as quais investidores e lojistas
(“Adquirente”) poderão adquirir veículos destinados exclusivamente à revenda.
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO
2.1 Este Termo rege transações business‑to‑business (B2B). O Adquirente reconhece que
não atua como consumidor final, afastando‑se a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
2.2 O Repasse ocorre sob a lógica de giro rápido de estoque: veículos ingressam com precificação competitiva,
objetivando margem para recondicionamento e revenda.
3. DECLARAÇÕES DO ADQUIRENTE
3.1 Exerce atividade regular de compra e venda de veículos, assumindo total ciência do caráter “no‑warranty” (sem garantia) do Repasse.
3.2 Está ciente de que o veículo poderá demandar reparos mecânicos, estéticos ou documentais, ficando tais providências sob sua exclusiva responsabilidade.
3.3 Assume a transferência de propriedade em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do Recibo de Transferência do Veículo, arcando com eventuais ônus decorrentes de atraso.
3.4 Aceita que débitos e multas anteriores, não identificados na data da consulta, serão de sua responsabilidade até o limite de R$ 500,00, respondendo o vendedor por quantias excedentes.
3.5 Reconhece que o presente Termo é irrevogável e irretratável, renunciando ao direito de arrependimento e a qualquer pretensão de desfazer o negócio por vícios ocultos.
4. RESPONSABILIDADES DO INTERMEDIANTE
4.1 Disponibilizar aos stakeholders as informações recebidas do vendedor, bem como avaliação visual e check‑list básico de motor e carroceria.
4.2 Agilizar o trâmite documental, liberando o veículo somente após a quitação integral.
4.3 Isentar‑se de garantias de natureza técnica, mecânica ou estrutural, bem como de eventuais divergências de quilometragem, histórico de sinistro ou restrições judiciais não apontadas pelos órgãos competentes na data da consulta.
4.4 Não se responsabilizar por logística de transporte, agindo apenas como ponte entre Adquirente e transportadora escolhida.
5. RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
5.1 Débitos, multas e tributos incidentes até a data da venda, exceto quanto ao limite de responsabilidade do Adquirente previsto na cláusula 3.4.
5.2 Regularidade e veracidade dos dados fornecidos.
6. CONDIÇÕES ECONÔMICAS
6.1 O valor divulgado para o veículo não inclui despesas de transporte, transferência, tributos futuros ou taxas de serviço.
6.2 Pagamentos são realizados via PIX, TED, DOC ou transferência bancária em conta indicada pela Ponto Certo Repasse.
6.3 Concluído o pagamento, considera‑se consumada a tradição do bem, encerrando‑se a responsabilidade da Intermediante, nos termos do art. 1.267 do Código Civil.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
a) Danos indiretos, lucros cessantes ou perda de oportunidade;
b) Atrasos dos Correios, transportadoras ou cartórios;
c) Eventuais erros de digitação em anúncios, prevalecendo fotos e vídeos disponibilizados.