Documento Oficial

TERMO DE REPASSE
DE VEÍCULOS

Vigência Indeterminada
Relação B2B — Não se aplica o CDC
Irrevogável e Irretratável

Este documento é de natureza B2B (business-to-business). Ao prosseguir com o cadastro, o Adquirente declara exercer atividade regular de compra e venda de veículos, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor.

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Finalidade e Âmbito de Aplicação

O presente instrumento ("Termo") estabelece o framework jurídico‑operacional do serviço de Repasse de Veículos prestado pela Ponto Certo Repasse ("Intermediante").

Seu objetivo é informar, de maneira clara e estratégica, as condições sob as quais investidores e lojistas ("Adquirente") poderão adquirir veículos destinados exclusivamente à revenda.

02

Natureza da Operação

  • 2.1 Este Termo rege transações business‑to‑business (B2B). O Adquirente reconhece que não atua como consumidor final, afastando‑se a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
  • 2.2 O Repasse ocorre sob a lógica de giro rápido de estoque: veículos ingressam com precificação competitiva, objetivando margem para recondicionamento e revenda.
03

Declarações do Adquirente

  • 3.1 Exerce atividade regular de compra e venda de veículos, assumindo total ciência do caráter "no‑warranty" (sem garantia) do Repasse.
  • 3.2 Está ciente de que o veículo poderá demandar reparos mecânicos, estéticos ou documentais, ficando tais providências sob sua exclusiva responsabilidade.
  • 3.3 Assume a transferência de propriedade em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do Recibo de Transferência do Veículo, arcando com eventuais ônus decorrentes de atraso.
  • 3.4 Aceita que débitos e multas anteriores, não identificados na data da consulta, serão de sua responsabilidade até o limite de R$ 500,00, respondendo o vendedor por quantias excedentes.
  • 3.5 Reconhece que o presente Termo é irrevogável e irretratável, renunciando ao direito de arrependimento e a qualquer pretensão de desfazer o negócio por vícios ocultos.
04

Responsabilidades do Intermediante

  • 4.1 Disponibilizar aos stakeholders as informações recebidas do vendedor, bem como avaliação visual e check‑list básico de motor e carroceria.
  • 4.2 Agilizar o trâmite documental, liberando o veículo somente após a quitação integral.
  • 4.3 Isentar‑se de garantias de natureza técnica, mecânica ou estrutural, bem como de eventuais divergências de quilometragem, histórico de sinistro ou restrições judiciais não apontadas pelos órgãos competentes na data da consulta.
  • 4.4 Não se responsabilizar por logística de transporte, atuando apenas como ponte entre Adquirente e transportadora escolhida.
05

Responsabilidades do Vendedor

  • 5.1 Débitos, multas e tributos incidentes até a data da venda, exceto quanto ao limite de responsabilidade do Adquirente previsto na cláusula 3.4.
  • 5.2 Regularidade e veracidade dos dados fornecidos.
06

Condições Econômicas

  • 6.1 O valor divulgado para o veículo não inclui despesas de transporte, transferência, tributos futuros ou taxas de serviço.
  • 6.2 Pagamentos são realizados via:
PIX TED DOC Transferência Bancária
Cláusula 6.3 — Concluído o pagamento, considera‑se consumada a tradição do bem, encerrando‑se a responsabilidade da Intermediante, nos termos do art. 1.267 do Código Civil.
07

Limitação de Responsabilidade

A Ponto Certo Repasse não se responsabiliza por:

  • a Danos indiretos, lucros cessantes ou perda de oportunidade;
  • b Atrasos dos Correios, transportadoras ou cartórios;
  • c Eventuais erros de digitação em anúncios, prevalecendo fotos e vídeos disponibilizados.
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